CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR
Os brasileiros que prestaram o serviço militar contarão, de acordo com o estabelecido na legislação, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados em Organização Militar da Ativa ou em Órgão de Formação de Reserva.
Igualmente
será computado, para efeito de aposentadoria, o serviço prestado pelos
que estiverem ou vierem a ser matriculados em Órgão de Formação de
Reserva, na base de 1 (um) dia para período de 8 (oito) horas de
instrução, desde que concluam com aproveitamento a sua formação.
AMPARO LEGAL:
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Art 198 do RLSM e Portaria nº 060/DGP, de 12 de setembro de 2000 – (Normas para a Emissão de Certidão de Tempo de Serviço Militar para Militares da Ativa e Inativos e para Civis).
- no caso de TSM passado em Tiro de Guerra (TG) ou Escola de Instrução Militar (EsIM) , as informações deverão ser solicitadas à Região Militar que tenha jurisdição sobre o Tiro de Guerra ou
Escola de Instrução Militar.
- no caso de TSM passado em Tiro de Guerra (TG) ou Escola de Instrução Militar (EsIM) , as informações deverão ser solicitadas à Região Militar que tenha jurisdição sobre o Tiro de Guerra ou
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO:
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Carteira de identidade;
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Certificado de Reservista;
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Certificado de conclusão de curso (para médicos, farmaceuticos, dentistas e veterinários); e
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comprovante de residência.
A
Certidão de Tempo de Serviço Militar poderá ser solicitada na
Organização Militar onde se prestou o serviço militar ou, em caso de
residir em outro município, na Junta de Serviço Militar mais próxima de
sua residência.
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