SFPC

Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª RM



Missão
      Coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne as atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego na área de responsabilidade da 11a Região Militar.

Atendimento ao Público
      Local: Comando da 11ª Região Militar, Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", Guichês 12 e 13 - Brasília/ DF
       Horário: 2ª a 5ª feira: das 09;00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.


Em Araguaína-TO

13ª Delegacia de Serviço Militar

Endereço: Rua das Mangueiras nº 1090, Centro - Araguaína-TO, CEP: 77.804-110
e-mail: 13delsm7csm@gmail.com
Tel: (63)3411-7006 

Rede de Fiscalização

Mapa do Brasil
 

Comando da 11ª Região Militar
Ministério da Defesa - Exército Brasileiro
Esplanada dos Ministérios, Bl "O" - CEP 70.052-900
Fale Conosco: ouvidoria@11rm.eb.mil.br
Aprovado pelo Comando Militar do Planalto, BI Nr 097, de 22 DEZ 11
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Dúvidas Frequentes 
 
REGISTROS DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS
  1. Registro de Pessoas Físicas
    1. Quais são os documentos obrigatórios para a concessão de Certificado de Registro (CR) para pessoas físicas?
- São obrigatórios estes documentos:
DOCUMENTOS
  • Requerimento ao Comandante da 11ª Região Militar (Conforme o modelo do Anexo XVI do R-105)
  • Comprovação de idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual e Militar e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (1)
  • Inscrição no CPF – cópia
  • Cópia da Carteira de Identidade
  • Compromisso do interessado (Anexo VI do R-105)
  • Comprovação de estar filiado a Clube/Federação/Confederação –
           para Atiradores e Caçadores(2)
  • Recibo da taxa de fiscalização no valor de R$ 100,00 (cem reais).
  • Comprovante do endereço e local de guarda do acervo
Observações:
(1) não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e
 Corpos de Bombeiros Militares.

(2) aplicável para atirador e caçador.

  1. A cópia da carteira de identidade é obrigatória?
R: Sim.
  1. É obrigatório informar número de telefone no requerimento?
R: Sim.
  1. Posso usar a cópia da carteira de motorista como comprovação da identidade?
R: Não deve. O SIGMA exige informação que, normalmente, só a carteira de identidade possui.
  1. E o comprovante de endereço?
R: Não pode ser conta de telefone celular. A emissão do documento deve ter acontecido, no máximo, há 3 (três) meses da data de entrada do processo no protocolo.
  1. E se a conta estiver em nome de outra pessoa (terceiros)?
R: É necessário que a pessoa com o nome na conta faça uma declaração e esta seja anexada ao processo. Outra opção é que, ao dar entrada do processo no protocolo do SFPC/11, o interessado faça uma declaração de próprio punho, na frente do agente administrativo encarregado de receber e fazer a primeira conferência do processo.
  1. Quais as causas mais comuns de restituição do processo?

- Comprovante de idoneidade: texto incompleto, omitindo que o interessado “não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal”.
- Certidão Criminal da Justiça Estadual diferente do estado onde reside o interessado;
- Número do CPF nas certidões criminais (federal, estadual e militar) diferentes do CPF do interessado;
- Cópias da identidade e do CPF ilegíveis;
- Falta do comprovante de pagamento bancário da GRU
- GRU vencida
- Código de barras da GRU não é o mesmo que o código de barras para o pagamento (comprovante bancário)
- Número de referência do comprovante bancário incompleto (Exemplo: Nº Ref 21124 – indica pagamento de taxa de fiscalização de produtos controlados – revalidação de registro)
- Valor da taxa inferior ao previsto na tabela de taxas.
- O requerimento conter o pedido para mais de uma atividade e ser paga somente uma atividade. Exemplo: o interessado requer revalidação de CR e apostilamento de atividades e paga o valor de R$ 50,00 enquanto deveria pagar R$ 100,00, conforme a tabela de taxas de fiscalização.
- O Termo de Compromisso de modelo diferente da atividade que o interessado pratica.
  1. Onde encontro a tabela de taxas para fazer o pagamento?
R: Através do  site da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), neste endereço – www.dfpc.eb.mil.br – Guia de Recolhimento da União-GRU-Instruções.
Este endereço eletrônico contém as taxas e os seus códigos para preenchimento da GRU.     Ou então, acessar diretamente o endereço abaixo:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27:guia-de-recolhimento-da-uniao-gru-instrucoes&catid=31:produtos-controlados&Itemid=30
  1. Posso marcar a vistoria do depósito do material controlado diretamente nos SFPC da Rede de Fiscalização que atendem a minha cidade?
R: Sim, se o(a) senhor(a) morar nos estados de Goiás, Tocantins ou na região do Triângulo Mineiro (Uberaba, Uberlândia e Araguari), poderá se dirigir ao SFPC da rede, numa Organização Militar do Exército localizado na região e marcar a vistoria, para dar agilidade ao processo. A partir de janeiro de 2012, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores  e empresas localizados no Distrito Federal poderão fazer o mesmo.
  1. Quais os cidadãos que tem as armas registradas e controladas pelo Exército?
    R: Todos os militares da ativa e da reserva do Exército, os civis que exerçam as atividades de colecionador, atirador e/ou caçador, policiais e bombeiros militares, Também possuem armas cadastradas no Exército os magistrados, membros do ministério público e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  2. Qual a quantidade máxima de munição que poderá ser adquirida no comercio por um cidadão?
    R: 50 (cinquenta) cartuchos de calibre de uso permitido por arma, apresentando os documentos de registro válido ao lojista (PAF ou CRAF).
  3. Onde posso adquirir munição?
    R: No comércio especializado, apresentando o Registro da arma ao comerciante. Na indústria, através de processo a ser enviado à DFPC por intermédio da SFPC/11. Munição de calibre de uso restrito, somente na indústria.
  4. Onde posso encontrar a relação detalhada dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE)?
    Resp.:
    Esta relação compõem o Anexo I do R-105 (vide item de Legislação), pelo site www.dfpc.eb.mil.br;
  5. Uma empresa prestadora de serviços pode executar trabalhos em outra Região Militar que não seja a sua de vinculação?
    R: Sim, para isso basta solicitar autorização do SFPC da Região Militar onde será executado o serviço. Devido a diferenciação das legislações estaduais, poderão ser solicitados outros documentos que se adequem à Fiscalização daquela Região.
  6. O que é preciso para uma empresa importar um produto controlado pelo Exército?
    R: Inicialmente, a empresa deverá obter o registro junto ao Exército, habilitando-a importar o produto de seu interesse. Uma vez registrada, a empresa deverá requerer, a cada importação, um Certificado Internacional de Importação (CII).
  7. Posso tirar Certificado de Registro de atirador sem possuir armas?
    R: Sim, o CR é o documento que habilita uma pessoa física a usar das prerrogativas pertinentes junto ao Exército. Não há necessidade de incluir suas armas de defesa pessoal na relação de Atirador/Caçador.
  8. Quantas armas o cidadão pode ter para a sua defesa?
    R:  Até 6 (seis) armas de calibre permitido, sendo 2 (duas) de porte, 2 (duas) de caça com alma lisa e 2 (duas) longas de alma raiada.
  9. Quais são os coletes e blindagens de carros existentes?
    Resp.: Blindagens e coletes são classificados por níveis de acordo com o calibre que protegem: nível I protege de calibres de .22LR a.380ACP, nível IIA de 9mm a .40S&W, nível  II de 9mm a .357Mag, nível IIIA de 9mm a .44Mag, nível III  protegem de 7.62x51mm e  nível IV de .30 a 06 perfurante. Os últimos dois níveis são considerados de uso restrito em coletes e o calibre perfurante de blindagem de uso restrito em veículos.
  10. Posso adquirir um Colete à Prova de Balas?
    R: Sim, os CPB (Coletes à Prova de Balas) de uso permitido são vendidos pelo comércio especializado e requer que o cidadão faça um registro prévio na Polícia Civil antes de retirá-lo do estabelecimento comercial. O CPB é um produto controlado e necessita de autorização da autoridade policial para sua transferência e, quando seu prazo de validade estiver vencido e seu proprietário não mais o desejar possuir, o produto deverá ser recolhido para a Secretaria de Segurança Pública para que seja dada uma destinação adequada.
  11. Posso adquirir um veículo blindado ou mandar blindar meu veículo?
    R: Sim, porém devem ser seguidas algumas regras, pois a atividade de blindagem é controlada pelo Exército e os veículos blindados são controlados pela Secretaria de Segurança Pública. Para adquirir o produto (blindagem) é necessária uma autorização, antes de adquirir o produto. O cidadão deve procurar uma empresa habilitada para tratar deste assunto e jamais aceitar serviços que não sejam garantidos por documentação oficial.
  12. Qual o procedimento para transferência de arma de atiradores?
    R: Os atiradores e os clubes de tiro poderão transferir a arma adquirida no comércio especializado e constante nos seus acervos de tiro, a qualquer tempo sem limitações de prazos mínimos, sempre com autorização da Região Militar(RM). A arma de uso esportivo, adquirida diretamente na indústria nacional ou importada só será autorizada pela RM, depois de ocorrido o prazo mínimo de dois anos, a partir da aquisição inicial.
Se ainda houver dúvida:


POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE CALIBRE PERMITIDO:
  • O militar preenche o FORMULÁRIO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE USO PERMITIDO, que está disponível no endereço: http://www.11rm.eb.mil.br/index.php/sfpc/documentos.html Item: Transferência De Arma, com firma reconhecida em cartório ou, ambos assinam no guichê de atendimento da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados(SFPC);
  • Anexa a cópia das carteira de identidade de ambos;
  • Protocola no guichê de atendimento da SFPC, e no prazo de até 30(trinta) dias é emitida a Autorização de Transferência, que só poderá ser retirada pelas partes envolvidas, ou, por terceiros mediante procuração específica.
  • De posse da Autorização de Transferência, o militar vai até sua unidade e dá prosseguimento ao processo.
  • Obs: As certidões negativas, comprovantes de residencia, taxas e demais documentos não são exigidos nesta fase do processo, apenas serão necessários no ato da transferência, na própria unidade do militar.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE CALIBRE RESTRITO:
  • O militar dá entrada no processo pela sua unidade, ela o encaminha à DCAM que por sua vez manda para parecer da 11ª Região Militar. Após aval da 11ª RM, o processo é encaminhado para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados(DFPC), dá um o parecer final autorizando ou não a transferência.
MILITARES INATIVOS
RENOVAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA MILITARES DA INATIVIDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO:
  • O militar liga e agenda na clínica de sua escolha o exame psicológico, a relação das clínicas está disponível no endereço:http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/psicologos-credenciados/
  • Após a realização do exame, o psicólogo entrega ao próprio militar o Laudo do Exame;
  • De posse do Laudo do Exame, o militar preenche o Requerimento para os Militares da Inatividade, que encontra-se disponível no Guichê da SFPC.
  • Obs 1: O Laudo do Exame psicológico deve ser entregue ao próprio militar, e não mais enviado pelos Correios como era feito há algum tempo.
  • Obs 2: No caso de Concessão de Porte de Arma de Fogo para praça da inatividade, é necessário também, o Teste de Capacitação Técnica(tiro), com arma de mesma espécie e calibre que o militar pretende portar, conforme Art 26, II, da Portaria 001 D-Log de 7 de Janeiro de 2006.
  • Obs 3: O militar tem direito a 2(dois), Certificado de Registro de Arma de Fogo/Porte de Arma de Fogo(CRAF/PAF) gratuitos, a partir do 3° é preciso pagar uma taxa no valor de R$10.00 conforme o Art 8° da Portaria 001 D-Log de 7 de Janeiro de 2006.

    O que é a DFPC

    • DFPC - Histórico
    A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 1934.

    Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos Controlados, através do “ Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”.
    Fiscalização O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta.
    Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante o disposto no Decreto Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982. Essa Diretoria nasceu da fusão da Assessoria Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB).
    A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC, após sua criação, centralizou as ações do Sistema de Fiscalização, iniciando seu funcionamento como Organização Militar independente no primeiro dia do mês de março do ano de 1983, conforme tornou público o BI/DMB nº 39, daquele ano.
    A estrutura da fiscalização veio se aprimorando com o passar dos anos e hoje tem uma estrutura funcional atualizada e adequada, executando com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM), de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC).
    Atualmente, a norma em vigor, que estabelece todos os procedimentos para que sejam exercidas atividades com produtos controlados, é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105).


    • MISSÃO

      Do Exército
    1. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne Brasão do Exércitoàs atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
    2. Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.
    3. Manter a Chefia do DLog informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
    4. Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
    5. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;


    Da DFPC


    Como órgão de apoio técnico-normativo do Comando Logístico (COLOG), tem como missão superintender as atividades referentes a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército, bem como do material de emprego militar (MEM) destinado a exportação.
    Assim sendo, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados compete, principalmente:
    1. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
    2. Manter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
    3. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do material de emprego militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;
    4. Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
    5. Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.
    Das Regiões Militares
    1. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro, no que concerne às atividades de fabricação, utilização industrial, importação, exportação, desembaraço alfandegário, armazenamento, depósito, manuseio, uso esportivo, colecionamento, comércio, recuperação, manutenção e tráfego;
    2. Ministério da DefesaManter a Chefia do COLOG informada sobre a situação de qualquer setor de produção de produtos controlados e de MEM;
    3. Propor a atualização da relação dos produtos controlados e da relação de MEM;
    4. Orientar, coordenar e controlar a fiscalização do Material de Emprego Militar (MEM), da gestão do COLOG, destinado à exportação quanto aos aspectos de produção, controle da qualidade e entrega do material a ser exportado, emitindo parecer sobre a conveniência, ou não, da exportação;
    5. Integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização.

    Organograma


    Organograma


    Subordinação

    Subordinação
                                                                                      13ª Del SM
                                                                                   Araguaína-TO

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