1. Quem deve realizar o alistamento militar?
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
2. Quando deve ser realizado o alistamento militar?
R
- O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses
(1º de janeiro a 30 de junho) do ano em o brasileiro completar 18
(dezoito) anos de idade, porém aquele que se alistar no período de
1º de janeiro a 28 de junho concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado à seleção geral que será realizada no próximo ano.
3. Aonde é realizado o alistamento militar?
R - O alistamento é realizado na Junta de Serviço de Serviço mais próxima de seu domicílio.
4. O que é uma Junta de Serviço Militar?
R - A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
5. A
Junta de Serviço Militar (JSM) fornece alguma declaração
justificando a presença no dia da apresentação para o alistamento?
R
- O brasileiro poderá solicitar ao Secretário da Junta de Serviço
Militar uma declaração comprovando o seu comparecimento ao
alistamento militar.
6. Que documentos deve ser apresentado no alistamento militar?
- certidão
de nascimento ou documento de identidade. No caso de
brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização
ou certidão do termo de opção;
- comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante; e
- 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
- CPF, caso possua.
Conforme
a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 podem ser aceitos como
documento de identidade (todos dentro de sua validade):
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional;
- outro documento público que permita a identificação do alistado.
7. O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?
8. O que deve ser feito quanto se muda de endereço após o alistamento militar?
Na
impossibilidade da apresentação do comprovante de residência poderá
firmar uma declaração em conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 de
agosto de 1983.
9. O que acontece ao brasileiro que não se alistar?
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar
como funcionário, empregado ou associado em - instituição,
empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter
carteira profissional, registro de diploma de profissões
liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer
função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer,
a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de
pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos
ou de nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
10 . O brasileiro pode adiar o alistamento militar?
R
- Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser
realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro
completar 18 (dezoito) anos de idade, porém durante a fase de
alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.
11. O que é adiamento de incorporação:
R –
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o
Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
12. Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?
R
- O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de
Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o
brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do
Serviço Militar e seu Regulamento.
13.
Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que
está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou
Veterinária (MFDV)?
R – O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação
até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerão
ao processo seletivo para ingresso no Estágio de Adaptação e Serviço
(EAS) das Forças Armadas, destinado a formação de oficiais temporários
médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários.
14. Portador de necessidade especial deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?
R
- Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional
obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar o brasileiro
que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento
do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o
seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade
física e/ou mental não aparente devem ser verificados no exame
médico durante a Seleção Geral.
15. O que acontece após o alistamento militar?
R
– Será anotado ou anexado no verso do Certificado de Alistamento
Militar (CAM) do brasileiro a data de seu retorno à Junta de Serviço
Militar, para tomar conhecimento da data de sua apresentação na
seleção geral ou sua dispensa do Serviço Militar.
16. O que é Seleção Geral?
R
- É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de
seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) a fim
de concorrer à incorporação no quartel.
17. O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
R - O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
18. Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?
R - Devem ser levados os seguintes documentos:
- Certificado de Alistamento Militar (CAM); e
- Carteira
de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no
artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Recomenda-se
que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou
camiseta cavada, bem como leve uma fotografia 3x4 (recente e sem
retoques).
19. O que acontece na Seleção Geral?
R - Na Seleção Geral o brasileiro é submetido a uma série de testes compreendendo uma inspeção de saúde (exame dentário, médico e esforço físico), testes de seleção e entrevista.
Após a aplicação dos testes o brasileiro não aproveitado na seleção geral é dispensado do serviço militar.
O brasileiro apto na Seleção Geral
poderá ser distribuído a uma Seleção Complementar no Quartel ou caso
exceda a necessidade ser dispensado do Serviço Militar.
20. O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?
R
– Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua
preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto,
somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões
previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a
disponibilidade de vagas.
21. O que é Seleção Complementar?
R
- É a fase em que o brasileiro é distribuído a um determinado
Quartel, a fim de ser submetido a exames complementares de saúde e
entrevista para servir ou caso exceda a necessidade ser dispensado
do Serviço Militar.
22. O que acontece com o brasileiro distribuído que não se apresenta na Seleção Complementar?
R
- O brasileiro que não se apresentar à seleção complementar ou que,
tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar
e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para
ser encaminhado novamente à seleção geral com outra turma.
23.
O que acontece com o brasileiro que foi designado para servir em
determinado quartel, e não comparece no dia marcado?
R - O brasileiro designado para incorporação que não se apresentar ao quartel que lhe for designado, até as “24:00h” do dia para isso determinado, será declarado insubmisso,
o que se configura como um crime militar. Aos insubmissos serão
aplicadas as prescrições e sanções previstas na Lei do Serviço
Militar, sem prejuízo do que sobre eles estabelece o Código Penal
Militar.
24.
Qual a condição para servir em Centro de Preparação de Oficiais da
Reserva (CPOR) ou Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva
(NPOR)?
R
– O brasileiro alistado, voluntário, apto na seleção geral que
satisfaça o limite de escolaridade estabelecido na legislação em
vigor (mínimo 3ª série do ensino médio), poderá ser encaminhado à Comissão de Seleção Geral
do CPOR ou NPOR. Caso aprovado será distribuído para concorrer à
matrícula naqueles Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva.
Veja a tabela de locais de formação de Oficiais da Reserva.
25. Qual a condição para ingressar em Tiro-de-Guerra (TG)?
R
– O brasileiro alistado, residente em município tributário de TG,
deverá se apresentar na Comissão de Seleção Geral cujo endereço está
carimbado ou anexado no verso do Certificado de Alistamento Militar
(CAM) para concorrer ao processo seletivo destinado à matrícula em
Tiro-de-Guerra.
26. O que é um Município Tributário?
R
– É o município considerado pelo Ministério da Defesa contribuinte
para prestação do Serviço Militar Inicial, ou seja, o brasileiro,
alistado e residente em município tributário concorrerá à seleção
para incorporação em um quartel.
27. Qual o documento militar que comprova estar o brasileiro em dia com as obrigações militares?
- Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
- Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;
- Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria);
- Certificado de Isenção;
- Certidão de Situação Militar;
- Carta Patente;
- Provisão de Reforma;
- Atestado de Situação Militar;
- Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar;
- Carteira de Identidade Militar;
- Cartão de Identificação Militar; ou
- Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
28. Tenho tatuagem. Posso servir ao Exército Brasileiro?
R - A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.
29. O que acontece quando o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?
R
- O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM)
para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado
Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI). O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual
se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento
padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para
retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa militar
por uma nova via.
30. O brasileiro licenciado ou dispensado do Serviço Militar Inicial pode se alistar novamente ?
R
- Não, o alistamento militar somente poderá ser realizado uma única
vez, porém o licenciado ou dispensado do serviço militar inicial
poderá ingressar no Exército em uma das seguintes formas:
- Como
militar de carreira (oficial ou sargento), mediante a
aprovação em concurso público, de âmbito nacional, para uma das
Escolas de Formação.
- Como
o militar temporário (oficial ou sargento) permanece no
Exército por um período de tempo delimitado, previamente
informado.
31. Como o Município pode criar um Tiro de Guerra?
R
- Para instalar um Tiro de Guerra, a Prefeitura Municipal manifesta
interesse ao Comando da Região Militar, que providencia, então, o
início do processo de sua criação.
O
Exército fornece fardamento aos atiradores, material de emprego
militar e nomeia os instrutores, enquanto a Prefeitura doa as
instalações, área de tiro e material de expediente.
A
criação de TG, distribuídos em quase todos os Estados do Brasil,
constitui experiência de sucesso no cumprimento da missão de formar
reservistas de 2ª categoria e de fixar jovens em sua cidade de
origem.
Para
maiores detalhes sobre o assunto sugerimos que seja consultado a
Portaria nº 001, de 2 de janeiro de 2002, que aprovou o Regulamento para os Tiros de Guerra e Escolas de Instrução Militar (R-138).
32. Quanto é o valor da multa para quem não se alistou?
R- O
valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser
paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de
serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e
dois centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(taxa de R$ 1,55 - um real e vinte e cinco centavos).
33. Onde encontro o endereço da Circunscrição de Serviço Militar e/ou Junta de Serviço Militar?
34. Quem falta ao juramento à bandeira. O que deve fazer?
R- Comparecer
a Junta de Serviço Militar com à máxima brevidade possível, a fim
de agendar uma nova data para o juramento à bandeira, visto que os
documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é
preciso solicitar e pagar uma taxa militar por uma nova via.
35. O que é o Serviço Militar?
R- O
Serviço Militar consiste no exercício de atividade específicas
desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela
da população para todos os encargos relacionados com a Defesa
Nacional. O Serviço Militar é, ainda, a oportunidade para o jovem
compreender a importância das Forças Armadas para a defesa e
promoção dos interesses nacionais.
36. O brasileiro durante o Serviço Militar inicial pode assumir cargo público ou trabalhar com carteira assinada?
R- Não, de acordo com a legislação vigente somente após a prestação do Serviço Militar inicial.
37. O que é baixa do Serviço Militar?
R-
baixa ou licenciamento é o ato de exclusão do militar do serviço
ativo de uma Força Armada, após o término do Serviço Militar, com
sua inclusão na reserva.
38. Qual é o tempo de Serviço Militar Inicial?
R- O Serviço Militar Inicial tem a duração de 12 meses, podendo ser reduzido de 2 meses ou dilatado até 6 meses.
39. Quem trabalha ao prestar o Serviço Militar Inicial será demitido?
R-
Conforme a legislação em vigor os funcionários públicos federais,
estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou
trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que
exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em
Órgão de - Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação
do Serviço Militar inicial, desde que para isso
tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão
assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30
(trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso,
salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não
pretender a ele voltar.
40. Quem prestou o Serviço Militar ainda possui algum tipo de obrigação?
R-
Sim, todo reservista deve se apresentar, anualmente, durante 5
anos, na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na
impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Cabe
ressalta que o reservista pode realizar suas quatro primeiras
apresentações pela internet, no endereço eletrônico http://www.exarnet.eb.mil.br/.
41. Para que atividade o jovem se prepara para o Serviço Militar?
R-
Durante a prestação do Serviço Militar Inicial, o cabo ou soldado
poderá realizar cursos profissionalizantes em diversas áreas,
organizados pelo Projeto Soldado Cidadão. Com esses cursos, o jovem
militar, ao dar baixa, estará mais bem capacitado para competir no
mercado de trabalho.
42. Quem está prestando o Serviço Militar Inicial pode votar?
R-
A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontram
prestando o Serviço Militar Inicial não podem alistar-se como
eleitores. Anualmente, as Organizações Militares possuidoras de
conscritos detentores de Título de Eleitor encaminham às respectivas
Zonas Eleitorais as relações dos militares incorporados que são
dispensados da obrigação eleitoral.
43. O que o eximido faz para regularizar a sua situação militar?
R-
O cidadão eximido deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais
próxima de seu domicílio e requerer a Anulação de Eximição do
Serviço Militar Obrigatório e do Serviço Alternativo ao Serviço
Militar Obrigatório. Após isso, caso tenha perdido seu direito
político deverá munido do protocolo comprovando que deu entrada ao
processo de Anulação de Eximição, solicitar o Termo de Requisição de
Direitos Políticos no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br,
e registrar o mesmo na Secretaria de Justiça do Estado. Deste modo,
o cidadão readquire seus direitos políticos, assim que a decisão do
processo for publicada em Diário Oficial da União.
44. Onde
posso retirar a 2ª via de documentos de Serviço Militar -
Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de
Reservista (CR), que tenha sido perdido ou danificado?
R- O cidadão deve se dirigir a Junta de Serviço Militar (JSM)
mais próxima de sua residência para fazer o pedido. Caso resida no
exterior deve procure um Consulado ou Embaixada Brasileira.
45. Qual é o prazo para retirar a 2ª via do Certificado Militar?
R-
A expedição de 2ª via de documentos de Serviço Militar normalmente é
realizada com a máxima brevidade. Porém, em algumas Juntas de
Serviço Militar a procura pelos Certificados Militares é muito grande, o
que demanda certo tempo para a sua emissão, principalmente quando o
cidadão se alistou em outra Junta de Serviço Militar.
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